- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012208-37.2023.5.15.0076, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/04/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MINUTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada adotou fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do recurso de revista. Primeiro apontou o óbice da Súmula nº 126 do TST e em seguida, consignou o impedimento das Súmulas nº 331, V, e nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não rebate o primeiro fundamento da decisão agravada. Limita-se a impugnar apenas os demais fundamentos, reproduzido os mesmos argumentos das razões de revista. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012208-37.2023.5.15.0076. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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