Agravo em Agravo de Instrumento 0010432-54.2014.5.06.0371
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010432-54.2014.5.06.0371. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. D…