JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000921-52.2021.5.12.0037

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000921-52.2021.5.12.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, no caso, a validade da norma coletiva que estabeleceu o pagamento de adicional de insalubridade em percentual inferior ao previsto em lei, sem respaldo de perícia técnica que, de fato, comprove a mitigação da exposição aos agentes insalubres. Mesmo à luz Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, a cláusula de negociação coletiva não pode simplesmente sacrificar a proteção do trabalhador (direito indisponível, protegido pelo Princípio da Vedação ao Retrocesso Social). Poderia, sim, alterar a previsão legal para ampliar o direito, ou, então, para estabelecer a efetiva redução da exposição, mediante providências efetivas de melhoria do meio ambiente do trabalho. Nesse sentido já se posicionou este Colegiado, conforme RR-10643-02.2017.5.18.0129, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/08/2024. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000921-52.2021.5.12.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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