- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020050-42.2022.5.04.0292, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, CAPUT , DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Considerada a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável o seu processamento quando desatendidos os pressupostos legais para a sua admissibilidade. Na hipótese, a parte não indicou violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco apontou dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, caput , da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. APELO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis para o processamento do apelo, pois não possuem a indicação da fonte oficial ou do repositório autorizado em que foram publicados, desatendendo à exigência contida na Súmula nº 337, I, “a”, desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020050-42.2022.5.04.0292. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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