Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010103-13.2021.5.15.0091
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE HOUVE SUCESSÃO EMPRESARIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010103-13.2021.5.15.00…