JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100845-64.2016.5.01.0054

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100845-64.2016.5.01.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ H MOTOS CARIOCA LTDA. LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100845-64.2016.5.01.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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