Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000372-95.2021.5.02.0039
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000372-95.2021.5.02.0039. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)