Embargos de Declaração 0020144-19.2020.5.04.0014
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020144-19.2020.5.04.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)