- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Recurso de Revista 0100695-76.2021.5.01.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3.º, da CLT), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o art. 99, § 3.º, do CPC, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (art. 8, § 1.º, da CLT, e art.15 do CPC/2015). Nos termos em que proferido, o acórdão recorrido está em oposição ao entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 463, I, do TST, pois a declaração de insuficiência econômica possui presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3.º, do CPC. Recurso de revista provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100695-76.2021.5.01.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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