JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060000-90.2000.5.01.0202

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060000-90.2000.5.01.0202, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. CORREÇÃO DOS VALORES APÓS LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS. SUPOSTO VALOR REMANESCENTE NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. II. No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência econômica, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0060000-90.2000.5.01.0202. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM COMINAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violaçã…

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