JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001283-59.2022.5.02.0076

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo Interno 1001283-59.2022.5.02.0076, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, tratando-se de discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica com o redirecionamento da execução contra os sócios, a eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados seria, no máximo, reflexa ou indireta, demandando o exame da legislação infraconstitucional, o que é inviável conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001283-59.2022.5.02.0076. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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