JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0594800-60.1999.5.09.0021

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0594800-60.1999.5.09.0021, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO ALEGADO CONFLITO ENTRE A DECISÃO REGIONAL E OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS CITADOS. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. I. A parte recorrente limitou-se a citar os artigos da Constituição da República que teriam sido violados no início do recurso, sem indicar, mediante demonstração analítica de cada dispositivo, de forma explícita e fundamentada, a existência de conflito com a decisão regional. Não atendidas, portanto, as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. II. Desse modo, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0594800-60.1999.5.09.0021. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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