- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo 0003133-28.2015.5.02.0201, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT E SÚMULA 126/TST. 2. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ALUGUEL DE VEÍCULO. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. ART. 2º, CAPUT, DA CLT E SÚMULA 126/TST . No sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juízo de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada. No caso concreto , o Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença, que reconheceu que o Obreiro não se enquadrava na exceção do art. 62, I, da CLT, por não restar comprovada a impossibilidade de controle de jornada - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. Da mesma forma, a conclusão da Corte de origem - no sentido de que o veículo do Reclamante era utilizado como ferramenta de trabalho -, encontra-se em conformidade com a realidade fática que circunda a prestação de serviço do Empregado, em respeito ao princípio da primazia da realidade. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003133-28.2015.5.02.0201. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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