- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Recurso de Revista 0000437-49.2021.5.05.0193, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Eg. Tribunal a totalidade da matéria impugnada. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - EMBASA - PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO PROCESSUAL Esta Corte tem entendido que os privilégios da Fazenda Pública estendem-se às empresas concessionárias de serviços públicos essenciais, sem fins econômicos, em regime não concorrencial, tendo em vista as decisões do E. STF entendendo ser-lhes aplicável o regime de precatórios. Assim, as empresas mencionadas também têm direito à isenção de pagamento de custas e do recolhimento do depósito processual. Julgados. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 de repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000437-49.2021.5.05.0193. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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