JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000544-75.2014.5.02.0079

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo 0000544-75.2014.5.02.0079, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA Ao negar seguimento a recurso improcedente, a decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000544-75.2014.5.02.0079. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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