JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010195-09.2024.5.03.0062

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010195-09.2024.5.03.0062, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULA Nº 218 DO TST – SÚMULA Nº 422 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à Súmula nº 218 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010195-09.2024.5.03.0062. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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