Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100761-23.2021.5.01.0431
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DEPÓSITOS DO FGTS – VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º…