Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011730-93.2017.5.03.0069
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/04/2025
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pela decisão agravada, as questões, tal como articuladas, não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termo…