- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000651-98.2023.5.20.0016, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 04/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL – RESCISÃO INDIRETA. MULTA POR LITIGÂNCIA TEMERÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. No tocante à forma de dissolução contratual, assentou o Tribunal Regional que “o constrangimento sofrido pela reclamante foi praticado por terceiro, estranho à reclamada, no âmbito de uma relação familiar. Em verdade, o que se observa é que as relações travadas entre a reclamante, suas irmãs, seu cunhado e a mãe dele são todas de cunho pessoal, familiar, não alcançando a parte ré de nenhuma maneira”. Concluiu o Regional pela inexistência de prova “de falta grave praticada pela empregadora”. Em relação à multa por litigância e má-fé, o acórdão recorrido está posto no sentido de que “a reclamante omitiu fatos relevantes à elucidação da demanda, procedendo de modo temerário”. 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000651-98.2023.5.20.0016. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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