JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0150100-45.2009.5.02.0462

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
07/04/2025

TST – Recurso de Revista 0150100-45.2009.5.02.0462, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 07/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE JUROS 1% AO MÊS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, em sua redação anterior). Essa tese, posteriormente, foi reafirmada ao julgamento do RE 1.269.353/DF, correspondente ao Tema 1.191 do Ementário de Repercussão Geral, mantendo-se os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59. 2. A teor da diretriz sufragada pela Suprema Corte, impende observar que a SELIC, aplicável na fase judicial, abarca a correção monetária e os juros de mora, entendimento também manifestado no julgamento do RE nº 1.269.353, segundo o qual " A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem ". 3. Ocorre que a Lei 14.905/2024 alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024, ocorrida em 01/07/2024). 4. Ademais, a indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil não encontra amparo na decisão com efeito vinculante proferida pelo STF, a qual exauriu a controvérsia relativa à correção das perdas inflacionárias. 5. Configurada a violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0150100-45.2009.5.02.0462. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 07/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011069-75.2023.5.03.0111

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉFIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. OBSERVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.905/2024 AOS ARTS. 389 E 406 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tri…

Recurso de Revista 0000154-62.2018.5.09.0664

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS JUROS DA MORA DE 1%. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 EADC-59 (TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL). O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, confe…

Recurso de Revista 0010846-42.2015.5.01.0020

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 E ADC-59 (TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, §7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação …

Recurso de Revista 1000057-54.2018.5.02.0045

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCs nº 58 e 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já …

Agravo 0061100-62.2009.5.01.0009

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021 . Ante as razões apresentadas pela agravante, e diante da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática . Agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.