JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010322-17.2020.5.03.0084

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0010322-17.2020.5.03.0084, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010322-17.2020.5.03.0084. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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