JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001230-95.2022.5.02.0232

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo 1001230-95.2022.5.02.0232, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ARTIGO896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmulanº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001230-95.2022.5.02.0232. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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