JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010056-37.2018.5.18.0131

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
11/05/2020

TST – Agravo 0010056-37.2018.5.18.0131, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 11/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010056-37.2018.5.18.0131. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 11/05/2020.)
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