JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-96.2016.5.12.0037

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001007-96.2016.5.12.0037, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma do acórdão regional pelo qual não conheceu do agravo de petição. Entretanto, constata-se que a executada não opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista conforme orienta a Súmula 184 do TST. Eventual “erro in judicando” não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001007-96.2016.5.12.0037. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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