JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001884-41.2016.5.02.0443

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001884-41.2016.5.02.0443, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS - INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001884-41.2016.5.02.0443. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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