Agravo 0100570-37.2022.5.01.0012
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magi…