- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
TST – Recurso de Revista 0027900-80.2014.5.17.0191, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 09/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. A Corte Regional não se pronunciou sobre o tema em destaque. Assim sendo, inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.251.927-RN, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em desconformidade com o decidido pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0027900-80.2014.5.17.0191. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
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