Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011168-51.2016.5.09.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011168-51.2016.5.09.0005. Relator(a): SERGIO…