JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001730-92.2016.5.08.0210

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
13/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0001730-92.2016.5.08.0210, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/05/2020, p. 13/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001730-92.2016.5.08.0210. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/05/2020. Juntado aos autos em 13/05/2020.)
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