JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010550-43.2024.5.03.0054

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
09/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010550-43.2024.5.03.0054, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 02/04/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA 266 DO TST E DO §2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010550-43.2024.5.03.0054. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
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