JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001615-53.2017.5.09.0325

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001615-53.2017.5.09.0325, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Verifica-se que o agravo do reclamante não reúne condições de admissibilidade, visto que consta do despacho denegatório de admissibilidade, mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos, a aplicação dos óbices preconizados pelas Súmulas 126 e 296, I, do TST. 2. No entanto, o reclamante impugnou, tanto nas razões do agravo quanto no agravo de instrumento, apenas o óbice relacionado à Súmula 126 do TST. 3. Dessa forma, no recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente os referidos óbices, o que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Diante do desacerto da decisão agravada, merece ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, merece ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . 1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva que previu que as horas in itinere deverão ser pagas sobre o salário base do empregado, não integrando os salários para nenhum efeito contratual e legal, nem sendo considerado como jornada extraordinária. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos incisos XIII e XIV do art. 7° da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Assim, ao invalidar a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001615-53.2017.5.09.0325. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000981-84.2015.5.09.0662

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA EM UMA HORA DIÁRIA O PAGAMENTO DAS HORAS DE TRAJETO (HORAS IN ITINERE) E ESTABELECE COMO BASE DE CÁLCULO O PISO SALARIAL DA CATEGORIA. Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo, para se pr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001479-95.2013.5.09.0325

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". LIMITAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS "IN ITINERE". LIMITAÇÃO NATUREZA INDE…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000550-75.2019.5.09.0091

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NATUREZA I…

Agravo 0000499-20.2017.5.09.0096

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010492-76.2019.5.15.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/04/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas acerca da ausência dos requisitos necessários ao reconhecimento do direito às horas in itinere ou da existência de transporte público regular em parte do trajeto, já que investe contra as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, não sendo possível d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.