JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001476-48.2019.5.02.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001476-48.2019.5.02.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, E § 2.º, DA CLT. A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, realizada nas razões do recurso de revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Ademais, em se tratando de processo em fase de execução, a insurgência da parte, amparada na indicação de violação de dispositivo de lei infraconstitucional, não atende ao requisito do art. 896, § 2.º, da CLT. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001476-48.2019.5.02.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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