JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0009900-25.1996.5.02.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Recurso de Revista 0009900-25.1996.5.02.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXEÇUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉRCIA DO EXEQUENTE. FULMINADA A PRETENSÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O e. TRT manteve a sentença que aplicou a prescrição intercorrente, ponderando que “ a parte autora, intimada da decisão proferida aos 06/02/2020 (...), não cumpriu com a determinação judicial expressa para o prosseguimento da execução, razão pela qual está autorizada a pronúncia de ofício da prescrição intercorrente na hipótese dos autos ”. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior sedimentada na Súmula 114 era no sentido de que “ é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente ”. No entanto, com o advento da Lei 13.467/2017, o legislador inovou ao estabelecer no artigo 11-A da CLT que “[ o]corre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos ”, tendo este TST passado a orientar todo Poder Judiciário Trabalhista pela Instrução Normativa 41, no art. 2º, no sentido de que “[o] fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11- A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ”. 3. Conclui-se, pois, que o acórdão regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Inviolado o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Aplicação da Súmula 266/TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0009900-25.1996.5.02.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002545-08.2014.5.02.0055

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/04/2025

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho registra a compreensão de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. A…

Recurso de Revista 0000118-22.2013.5.02.0007

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA CORRETA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA APLICAÇÃO RETROATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDI…

Recurso de Revista 0200700-66.1992.5.10.0002

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA CORRETA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA APLICAÇÃO RETROATIVA. TRANSCEN…

Recurso de Revista 0002662-14.2011.5.02.0084

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA CORRETA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA APLICAÇÃO RETROATIVA. TRANSCEN…

Recurso de Revista 0257900-25.2009.5.02.0045

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/04/2025

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho registra a compreensão de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.