- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 10/04/2025
TST – Agravo Interno 0010872-81.2021.5.03.0179, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - NÃO OCORRÊNCIA . Nas razões do agravo, a reclamada alega que o recurso de revista daparte adversanão cumpriu os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Contudo, nota-se que, às págs. 5/8 do recurso de revista, a reclamante transcreveu o exato trecho da decisão regional em que realizado o prequestionamento da controvérsia, realizando o devido cotejo com os dispositivos indicados como violados e a Súmula do TST. Vale ressaltar que o fato de a transcrição ter sido realizada em capítulo próprio não impede o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, tendo em vista que o recurso de revista da reclamante trata de apenas um tema, a estabilidade provisória da gestante. Dessa forma, não há falar em não atendimento da exigência prevista no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Assim, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010872-81.2021.5.03.0179. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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