JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-71.2018.5.06.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-71.2018.5.06.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. JORNADA DE TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA E NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão, nas razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000543-71.2018.5.06.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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