JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010955-61.2017.5.03.0010

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0010955-61.2017.5.03.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010955-61.2017.5.03.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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