JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0012006-64.2018.5.15.0099

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012006-64.2018.5.15.0099, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/04/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.o 13.467/2017. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUTIR MATÉRIAS PRECLUSAS. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. E sendo manifesta a inadmissibilidade, visto que a parte devolve apenas matérias preclusas, justifica-se a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012006-64.2018.5.15.0099. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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