- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010258-08.2014.5.01.0202, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. O entendimento desta Corte segue no sentido de que a ausência de assinatura do trabalhador nos cartões de ponto traduz vício formal, que não enseja, por si só, sua invalidação, na medida em que tal exigência não encontra respaldo legal. Por outra face, ao analisar a prova oral, o TRT constatou que os horários registrados nos controles de frequência não refletiam a realidade, motivo pelo qual considerou verídica a jornada declinada na inicial. A reclamada não conseguiu realizar prova de horários diversos. Diante do quadro fático descrito no acórdão, não se verifica o alegado equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova. Eventual reforma da decisão exigiria o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010258-08.2014.5.01.0202. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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