JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001087-87.2022.5.09.0084

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001087-87.2022.5.09.0084, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO PELO EMPREGADOR AO USO DE BANHEIRO PELO EMPREGADO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DA MATÉRIA DECORRENTE DE PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA EXPOSTA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA A FIM DE CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Diante do quadro fático no sentido de que havia fiscalização ostensiva e restrição ao uso de banheiros, como consta da decisão ora agravada, a decisão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firmou no sentido de que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001087-87.2022.5.09.0084. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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