Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000487-78.2016.5.02.0464
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL . A transcrição quase integral ou integral dos tópicos do acórdão, sem destaque algum dos trechos impugnados, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regionais combatidas no apelo. Precedentes.…