- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001438-03.2016.5.02.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela não caracterização da incapacidade para o trabalho, total ou parcial, assim mantendo o indeferimento das indenizações por danos moral e material. No quadro posto, infenso a reexame (Súmula 126/TST), não se constata afronta aos preceitos de lei e da Carta Magna tidos por violados. Para além, o único aresto colacionado, com origem em Turma do TST, não serve para o pretendido confronto de teses (CLT, art. 896, "a"). 2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001438-03.2016.5.02.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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