JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100879-52.2020.5.01.0069

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo 0100879-52.2020.5.01.0069, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada uma vez que interposto em face de despacho denegatório de recurso especial incabível nos termos do art. 896, caput , e § 12º, da CLT e 105, III, da CF . Ademais, ficou registrado não ser possível aplicar o princípio da fungibilidade , tendo em vista que, à luz do art. 896, caput , da CLT , o ataque ao acórdão regional pela via eleita ( recurso especial ) carece de amparo legal e constitui erro grosseiro . 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100879-52.2020.5.01.0069. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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