JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000263-92.2017.5.05.0221

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000263-92.2017.5.05.0221, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre concessão dos níveis salariais, diferenças salariais decorrentes de promoção e reflexos , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 80.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000263-92.2017.5.05.0221. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001074-70.2017.5.05.0021

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de progressões por merecimento, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT e das Súmulas 297, I, e 337, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 2…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020748-35.2019.5.04.0104

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças salariais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econ…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021394-56.2017.5.04.0026

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional e promoções por merecimento), que não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010810-09.2017.5.03.0041

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - MATÉRIA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Em relação à matéria questionada no presente agravo interno (diferenças salariais decorrentes da concessão de progressões horizontais), o agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, "a" e "c", da CLT contaminarem a transcendência da caus…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000244-33.2019.5.05.0022

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças salariais em razão de promoções funcionais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 25.000,00, não alca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.