JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011670-73.2017.5.15.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011670-73.2017.5.15.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: IGM/fb/vb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista e o agravo de instrumento obreiro, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, descontos salariais e incorporação do percentual fixo ao descanso semanal remunerado , foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 66.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011670-73.2017.5.15.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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