- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-92.2013.5.06.0145, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025
EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 896-A DA CLT – INEXISTÊNCIA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INEXISTÊNCIA - CRITÉRIOS DEFINIDOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS - REGULAR NOTIFICAÇÃO - PRECLUSÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001055-92.2013.5.06.0145. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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