Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001001-50.2013.5.05.0341
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Regional concluiu pelo não enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, porque havia controle da jornada . Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001…