Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000654-88.2020.5.23.0076
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000654-88.2020.5.23.0076. Relator(a): MARIA CRISTINA IRI…