JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-36.2020.5.10.0016

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-36.2020.5.10.0016, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – DOENÇA GRAVE – AUSÊNCIA DE PROVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000764-36.2020.5.10.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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