JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010927-03.2017.5.03.0137

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010927-03.2017.5.03.0137, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA . Extrai-se do julgado que a Corte Regional, ao examinar o conjunto probatório, entendeu que o autor detinha autonomia na direção de suas atividades, inexistindo subordinação jurídica na prestação de serviços, razão pela qual considerou não haver vínculo empregatício entre as partes. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010927-03.2017.5.03.0137. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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