Embargos de Declaração 0000015-29.2022.5.17.0121
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000015-29.2022.5.17.0121. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)