JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000431-53.2020.5.02.0610

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000431-53.2020.5.02.0610, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO ISENÇÃO - ARTIGO 844, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior já manifestou o entendimento de que, nas ações ajuizadas posteriormente à Reforma Trabalhista e na hipótese de ausência injustificada à audiência, o Reclamante deve arcar com as custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar que a ausência se deu por motivo legalmente justificável, a teor do artigo 844, § 2º, da CLT, o que não ocorreu no caso dos autos. Julgados. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000431-53.2020.5.02.0610. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011390-04.2018.5.15.0095

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 04/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO ISENÇÃO - ARTIGO 844, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA No caso de ações ajuizadas posteriormente à Reforma Trabalhista e na hipótese de ausência injustif…

Recurso de Revista 1000591-93.2018.5.02.0078

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DECUSTASPROCESSUAIS PREVISTA NO ART.844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional manteve a sentença em que se condenou a parte reclamante ao pagamento de custas processuais, com base no art. 84…

Recurso de Revista 1000571-51.2018.5.02.0386

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DECUSTASPROCESSUAIS PREVISTA NO ART.844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional manteve a sentença em que se condenou a parte reclamante ao pagamento de custas processuais, com base no art. 84…

Recurso de Revista 1000954-27.2018.5.02.0322

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DECUSTASPROCESSUAIS PREVISTA NO ART.844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional manteve a sentença em que se condenou a parte reclamante ao pagamento de custas processuais, com base no art. 84…

Recurso de Revista 1001683-36.2019.5.02.0090

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 07/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DECUSTASPROCESSUAIS PREVISTAS NO ART.844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA PARA FIXAR O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE NÃO HAVER INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ART. 844, § 2º, DA CLT E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.