JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101302-54.2018.5.01.0401

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101302-54.2018.5.01.0401, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MATERIAIS – NÃO CONFIGURAÇÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, “a”, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101302-54.2018.5.01.0401. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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